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Sandro Matias
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Sobre mim
ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIÁRIO
FORMADO EM DIREITO NA UNIVERSIDADE POTIGUAR E PÓS GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO PELA UNINASSAU.
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Sandro Matias
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Sandro Matias
Comentário ·
há 7 anos
Modelo Impugnação Sentença homologatória IPCA-E
Thales Castello
·
há 8 anos
10. Parabéns.
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Sandro Matias
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Colega, o atual presidente nacional vem trabalhando bem. O importante é a classe ser unida, para que realmente nos tornamos mais fortes.
Att. Sandro Matias.
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Sandro Matias
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Parabéns Dr. Adriano.
Jorge, o advogado dativo, quem paga é o Estado.
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Recomendações
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Felipe Gabriel de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Execução Provisória Trabalhista
Ricardo Fellows
·
há 10 anos
PARABENIZO AO COLEGA PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO MODELO!
Já que você critica o referido modelo como ''desatualizado'', por que não gasta seu tempo atualizando e postando como autor um modelo de petição atualizado desta natureza! Criticar por criticar é fácil; difícil é fazer algo construtivo.
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Thalison Maia
Comentário ·
há 5 anos
Da ordem de vocação hereditária no Código Civil de 2002 - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Excelente texto! Lembro somente que tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790, CC, pelo STF (RE 646.721 e 878.694) o presente deve ser atualizado.
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Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Diário ·
há 13 anos
Página 318 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 16 de Janeiro de 2013
LUNA FREIRE Diretora de Secretaria ADV: LETÍCIA DE CASTRO DANTAS (OAB XXXXX/RN) - Processo XXXXX-79.2012.8.20.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: JOCELIO...
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